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Protocolo de Consulta dos Povos Yanomami e Ye’kwana

Leia na íntegra: Protocolos Próprios de Consulta e Consentimento

Passo a passo: como consultar os Yanomami e Ye’kwana

  1. O órgão do governo inte-ressado na consulta deve comunicar a Funai em Bra-sília e o MPF sobre o projeto que pode afetar a Terra Indígena Yanomami (TIY).
  2. A Funai de Brasília entra em contato com a Frente de Proteção Etnoambien-tal Yanomami e Ye’kwana (FPEYY) e com todas as associações da TIYanomami informando, no mínimo: (1) qual é o órgão do governo interessado na consulta; (2) qual é o projeto proposto; (3) quais são as justificativas e a legislação que sustentam a proposta; O órgão do governo inte-ressado na consulta deve comunicar a Funai em Bra-sília e o MPF sobre o projeto que pode afetar a Terra Indígena Yanomami (TIY).
  3. A Hutukara Associação Yanomami recebe a demanda pela consulta e organiza o Fórum de Lideranças da TI Yanomami com os representantes das regiões. Para isso ela precisa contatar primeiro as outras associações de nossa terra, que organizam a participação dos representantes regionais. As lideranças das regiões sem associações são contatadas direta-mente pela HAY. O órgão do governo interessado na consulta deve comunicar a Funai em Brasília e o MPF sobre o projeto que pode afetar a Terra Indígena Yanomami (TIY).
  4. O Fórum de Lideranças se organiza para discutir o projeto. Nesta etapa par-ticipam as lideranças Yanomami e Ye’kwana, as associações da TI Yanomami, os órgãos do gover-no interessados no projeto da consulta, a Funai, o MPF e asses-sores convidados por nós, para apresentação e esclarecimento sobre a proposta. Todos os gas-tos são pagos pelo governo.
    Se na primeira conversa nós, Yanomami e Ye’kwana, decidir-mos por consenso que o projeto deve ser aprovado ou rejeitado, a consulta já pode terminar;Se não entrarmos em consen-so ou precisarmos tirar dúvi-das ou ter mais informações, a consulta continua;
  5. Para continuar, a consul-ta precisa seguir um Plano de Consulta construído por nós, Yanomami e Ye’kwana, durante a reunião do Fórum de Lideranças. Nessa etapa, a primei-ra decisão que vamos tomar é se a consulta vai continuar em todas as regiões da TI Yanomami ou se só em algumas. A partir dessa de-cisão do Fórum de Lideranças, nós elaboramos um Plano de Consul-ta com tudo o que acharmos ade-quado para a consulta daquele projeto, como número de reuni-ões, quem participa, onde será, quem pode nos ajudar tecnica-mente e qual o tempo necessário para as reuniões.

    Em seguida, nós apresenta-mos o Plano de Consulta para o governo discutir e avaliar, mas ele só é aprovado com o consen-so de todos os participantes do Fórum de Lideranças Yanomami e Ye’kwana e do governo.

    Depois que aprovamos esse Plano, começamos uma roda-da de reuniões internas, com participação apenas de lide-ranças Yanomami e Ye’kwana e de nossas associações. Fare-mos reuniões internas em todas as regiões da TI Yanomami ou apenas em algumas regiões da TI Yanomami, conforme o Plano de Consulta indicar.

    Nesse Plano, nós também vamos definir uma comissão de representantes Yanomami e Ye’kwana para acompanhar todas essas reuniões internas. Nós podemos indicar assessores de nossa confiança para acom-panhar essa comissão.
  6. Depois de todas as reuni-ões internas, nós levamos os posicionamentos de cada uma das regiões para o Fó-rum de Lideranças. Então o nos-so Fórum se reúne de novo com o governo para discutir e apresen-tar sua decisão, seus questiona-mentos ou pedidos de esclarecimentos.

    Se nós, Yanomami e Ye’kwa-na, entrarmos em acordo com o governo, a consulta termina e nós fazemos uma Ata de Acor-dos, que compromete todos os envolvidos e apresenta todo o processo de consulta, fazendo as adequações necessárias. Caso os acordos não sejam cumpridos, o MPF precisa ser acionado.

    Se não tiver acordo, podemos seguir por dois caminhos:

    Continuamos com o processo de consulta, convocando nova-mente o Fórum de Lideranças para novas etapas de informação e discussão; ou

    O Fórum de Lideranças infor-ma o governo e o MPF sobre a nossa decisão e aciona o MPF para exigir que o governo conti-nue em diálogo conosco, caso nossa decisão não seja respei-tada. Neste caso, vamos definir um prazo para fazer uma nova consulta sobre aquele assuntoO órgão do governo inte-ressado na consulta deve comunicar a Funai em Bra-sília e o MPF sobre o projeto que pode afetar a Terra Indígena Yanomami (TIY).
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